Lei nº 88, de 31 de maio de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

88

1976

31 de Maio de 1976

RESOLVE SOBRE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO PROCESSO Nº 02129.

a A
Resolve sobre o parecer prévio do tribunal de contas do estado no processo nº 02129.
    A câmara municipal de Buritis, decreta e promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado na íntegra o parecer da comissão de vereadores apresentado sobre o parecer prévio do Egrégio tribunal de contas do estado das contas do exercício de 1970 do então prefeito municipal deste município, senhor Délio Prado Lopes.
        Art. 2º. 
        Fica o senhor presidente desta casa, autorizado a fazer cumprir esta resolução, notificando o então prefeito, senhor Délio Prado Lopes, para as necessárias providências, comunicando-as autoridades a quem de direito.
          Art. 3º. 
          Esta resolução entrará em vigor nesta data.

             

            Sala das reuniões da Câmara, 31 de maio de 1976.

             


            a) Arnaldo Pereira Neri - Presidente.
            b) Ivaldo Bertoldo de Oliveira - Vice-Presidente.
            c) Albino Antônio da Souza - Secretário.

             

            Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

              

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"