Lei nº 89, de 29 de junho de 1976
Art. 1º.
Para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º da lei nº 57/74, fica aberto o crédito especial no valor de R$ 567.252,00 (Quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta e dois cruzeiros).
Art. 2º.
Como recurso para abertura do crédito de que trata o artigo anterior é indicado a operação de crédito, autorizada pelo artigo 2º da citada lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"