Lei nº 92, de 31 de julho de 1976
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a construção de um prédio nesta cidade, para funcionamento da campanha de erradicação da Malária (CEM), no município, para cumprimento da lei nº 70, de 30/outubro/1975.
Art. 2º.
Como recurso para cumprimento do artigo 1º desta lei fica igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º.
O crédito será aberto na Função “Saúde e saneamento”, programa "saúde" e subprograma "Controle e Erradicação de doenças transmissíveis", código 13.75.429, portaria 09 de 08/01/74 da Secretaria de planejamento da presidência da República.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"