Lei nº 92, de 31 de julho de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

92

1976

31 de Julho de 1976

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA DA ERRADICAÇÃO DA MALARIA (CEM).

a A
Autoriza a abertura de crédito especial para a construção de um prédio para funcionamento da campanha da erradicação da malária (CEM).
    A Câmara municipal de Buritis decreta e eu prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a construção de um prédio nesta cidade, para funcionamento da campanha de erradicação da Malária (CEM), no município, para cumprimento da lei nº 70, de 30/outubro/1975.
        Art. 2º. 
        Como recurso para cumprimento do artigo 1º desta lei fica igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          O crédito será aberto na Função “Saúde e saneamento”, programa "saúde" e subprograma "Controle e Erradicação de doenças transmissíveis", código 13.75.429, portaria 09 de 08/01/74 da Secretaria de planejamento da presidência da República.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal, 31/07/76.

               

              Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"