Lei nº 93, de 31 de julho de 1976
Art. 1º.
Fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros) destinando ao custeio de dispêndios com a distribuição de água domiciliar, no interesse da preservação de saneamento da comunidade.
Art. 2º.
Os créditos especiais serão abertos nos termos da legislação, por decreto do executivo, com a seguinte especificação programática:
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
4482 - Saneamento geral
3120 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros serviços de Terceiros
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"