Lei nº 95, de 21 de agosto de 1976
Art. 1º.
Fica o chefe do executivo municipal autorizado a firmar convênio com o estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, para execução do Projeto Assistência Técnica Educacional aos municípios - Programa especial Geo Econômica de Brasília.
Art. 2º.
Para atender às necessidades previstas no referido convênio a municipalidade, fica autorizada a contratar se necessário pessoal qualificado para as funções, junto ao departamento municipal de educação.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 2º desta lei neste exercício, fica o executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais ou suplementares na dotação devida, usando como recursos anulação de dotação total ou parcial, ou usar de dotações existente no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"