Lei nº 96, de 25 de setembro de 1976
Art. 1º.
Fica a prefeitura municipal de Buritis, autorizada a firmar convênio ou ajuste com a comissão de construção, ampliação e reconstrução dos prédios escolares do Estado - CARPE - para execução das obras de construção ou reconstrução do prédio da Escola Estadual "Cândido José Lopes" de Buritis.
Art. 2º.
Para os fins declarados no artigo anterior, fica a prefeitura autorizada com a administração da referida obra.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"