Lei nº 96, de 25 de setembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

96

1976

25 de Setembro de 1976

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENIO OU AJUSTE COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE.

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Autoriza o executivo municipal a assinar convênio ou ajuste com a Comissão de construção, ampliação e reconstrução dos prédios escolares do estado - CARPE.
    A Câmara municipal de Buritis, por seus representantes, decretou e eu, Adair Francisco de Oliveira, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a prefeitura municipal de Buritis, autorizada a firmar convênio ou ajuste com a comissão de construção, ampliação e reconstrução dos prédios escolares do Estado - CARPE - para execução das obras de construção ou reconstrução do prédio da Escola Estadual "Cândido José Lopes" de Buritis.
        Art. 2º. 
        Para os fins declarados no artigo anterior, fica a prefeitura autorizada com a administração da referida obra.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal, 25 de setembro de 1976.

             

            Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"