Lei nº 100, de 30 de novembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

100

1976

30 de Novembro de 1976

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O REGULAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza ao chefe do executivo municipal a criar o regulamento de transporte coletivo municipal e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis, decretou e eu Adair Francisco de Oliveira, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a instituir, mediatamente aprovação de um estatuto, o serviço de transporte coletivo municipal, para regulamentação de linhas de coletivos dentro do município e liberação de placa para táxi urbano.
        Art. 2º. 
        Para controle dos serviços, fica autorizado ao executivo municipal a criar o órgão que regulamentará os serviços bem como através de portaria constituir a comissão encarregada de liberação e decisões dos atos de aprovação de linha
          Art. 3º. 
          As decisões finais para efetivação das linhas e liberação de placas, somente poderão ser dada pelo chefe do executivo.
            Art. 4º. 
            É de responsabilidade do executivo a aprovação final do estatuto, bem como da sua elaboração.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal, 30/11/76.

                 

                Adair Francisco de Oliveira

                Prefeito

                 

                Antônio Pedro André Silva

                Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"