Lei nº 102, de 30 de novembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

102

1976

30 de Novembro de 1976

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para o executivo municipal celebrar convênio e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis, decretou e eu, prefeito municipal de Buritis, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com o grupo executivo de erradicação da febre aftosa no estado de Minas Gerais - GERFAMIG - visando beneficiar os pecuaristas de toda a região compreendida pela justificação do municipal.
        Art. 2º. 
        Fica o poder executivo a afetar as despesas necessárias para pagamento de aluguéis ou construção de prédio a ser cedido para a instalação do GERFAMIG no município.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução dessa lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, ficando o executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura municipal, 30 de dezembro de 1976.

               

              Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"