Lei nº 103, de 30 de novembro de 1976
O quadro geral de funcionários do Município de Buritis-MG, a partir de 01 de janeiro de 1972, assim como os seus níveis de vencimento, passam a ser os seguintes:
01 Gabinete e Secretaria da Câmara Vencimento Anuais Cr$ 1,00
01 Amanuense.......................................5.460
02 Gabinete e Secretaria da Prefeitura
01 Secretário.....................................30.00
01 Auxiliar de Secretaria...........................10.920
01 Secretário da JSM................................10.920
01 Almoxarife.....................................10.920
01 Continuo.......................................4.914
03 Serviços da Fazenda
01 Chefe de Serviços de Fazenda.....................30.000
01 Auxiliar de coletoria............................10.920
01 Encarregado de Cadastro..........................10.920
01 Auxiliar de tesouraria...........................10.920
01 Fiscal Geral...................................26.208
03 Fiscais de Rendas a Cr$ 10.920...................32.760
01 Fiscal Geral (Encarregado e responsável pelo Cadastro da Vila São Pedro)........20.160
04 Serviços de Patrimônio
01 Encarregado da Usina Diesel......................10.920
01 Auxiliar da CASEMG...............................8.220
01 Agente Postal..................................10.920
01 Encarregado do Cemitério Municipal...............8.736
05 Serviços de Contabilidade
01 Contador.......................................30.000
01 Auxiliar de Contadoria............................10.920
01 Serviços de Educação e Saúde
01 Chefe de Serviços de Educação........................18.720
01 Técnico Administrativo de Educação...............18.720
01 Encarregado do Mobral...........................10.920
45 Professoras Rurais municipais a Cr$ 5.530.........248.850
01 Auxiliar do Serviço de Educação..................6.536
01 Zelador da Torre de TV...........................7.644
01 Auxiliar de Bibliotecário........................7.644
01 Enfermeira.....................................10.920
01 Serviço de Obras Públicas
01 Chefe Geral de Obras.............................30.000
01 Cantoneiro de Obras..............................10.920
01 Jardineiro.....................................10.920
08 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
02 Operadores de Máquinas a Cr$ 26.208..............52.416
01 Assistente de autos e máquinas.....................21.840
01 Motoristas da S.M.E.R. a Cr$ 21.840..............10.920
01 Auxiliar de Tratorista...........................10.920
01 Barqueiros a Cr$ 10.920..........................32.760
01 Auxiliar de mecânica da S.M.E.R..................7.644
Tendo visto o que dispõe o parágrafo único, letra "a" do artigo 103 da Constituição do estado de Minas Gerais, o pessoal inativo e/ou aposentado do município é o seguinte:
01 Secretário (Compulsória)......................11.648
"Este texto não substitui o texto original"