Lei nº 104, de 30 de novembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

104

1976

30 de Novembro de 1976

APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL EM INVESTIMENTO CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL E A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

a A
Aprova a aplicação de capital em investimentos constantes do plano Plurianual e a realização de Obras e Serviços.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a aplicação de capital em investimentos constantes do plano plurianual, bem como a realização de obras e serviços, não incluídos no respectivo plano. Mas constantes do orçamento programa, para para o exercício financeiro de 1977, deste Município de Buritis, apresentado pelo Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1977.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, de 1976.
            30/11/76

             


            ADAR FRANCISCO OLIVEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL

             

             Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"