Lei nº 104, de 30 de novembro de 1976
Art. 1º.
Fica aprovada a aplicação de capital em investimentos constantes do plano plurianual, bem como a realização de obras e serviços, não incluídos no respectivo plano. Mas constantes do orçamento programa, para para o exercício financeiro de 1977, deste Município de Buritis, apresentado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1977.
"Este texto não substitui o texto original"