Lei nº 715, de 01 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

715

1997

1 de Abril de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOÃO – AMCSJ.

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOÃO – AMCSJ.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOÃO – AMCSJ, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.386.290/0001-08, com sede provisória na Rua São Domingos nº 979 e Foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 01 de abril de 1.997.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 008/97 de 10/03/97, autoria do Vereador José Divino da B. Oliveira. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 31/03/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"