Lei nº 715, de 01 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE SÃO JOÃO – AMCSJ, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.386.290/0001-08, com sede provisória na Rua São Domingos nº 979 e Foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 01 de abril de 1.997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 008/97 de 10/03/97, autoria do Vereador José Divino da B. Oliveira. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 31/03/97.
"Este texto não substitui o texto original"