Lei nº 716, de 01 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

716

1997

1 de Abril de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DAS PEDRAS – ASPPE.

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RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DAS PEDRAS – ASPPE
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DAS PEDRAS – ASPPE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.689.839/0001-41 com sede provisória na Avenida Goiás, 212 e Foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 01 de abril de 1.997.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 009/97 de 10/03/97, autoria da Vereadora Maria B. Moura. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 31/03/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"