Lei nº 719, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Feirantes de Buritis – AFB entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. Nº 01.661.687/0001-79 com sede provisória na Rua Marcelino Antunes da Silva nº 485 e Foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"