Lei nº 719, de 05 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

719

1997

5 de Maio de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES DE BURITIS-M.G.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Feirantes de Buritis-MG
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Feirantes de Buritis – AFB entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. Nº 01.661.687/0001-79 com sede provisória na Rua Marcelino Antunes da Silva nº 485 e Foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 05 de maio de 1997.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

             
            Projeto Lei nº 019/97

               

              "Este texto não substitui o texto original"