Lei nº 720, de 13 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Costureiras Autônomas de Buritis – ACOSTUR entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. Nº 01.708.291/0001-06, com sede provisória na Avenida Nossa Senhora da Pena, Bairro Israel Pinheiro, neste município de Buritis minas Gerais e Foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 13 de maio de 1997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 019/97 de 07/04/97. Aprovado em primeira votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em segunda votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões em 12/05/97.
"Este texto não substitui o texto original"