Lei nº 721, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

721

1997

13 de Maio de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VILA SÃO PEDRO – APRUSP

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vila São Pedro APRUSP.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais da Vila São Pedro APRUSP entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. Nº 01.708.889/0001-29 com sede provisória a Praça Pedro Bertoldo nº 67, neste município de Buritis, Minas Gerais e Foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 13 de maio de 1997.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 018/97 de 07/04/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 12/05/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"