Lei nº 721, de 13 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais da Vila São Pedro APRUSP entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. Nº 01.708.889/0001-29 com sede provisória a Praça Pedro Bertoldo nº 67, neste município de Buritis, Minas Gerais e Foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"