Lei nº 724, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

724

1997

13 de Maio de 1997

CRIA O PROGRAMA ESCOLAR DE PREVENÇÃO À AIDS.

a A
Cria o Programa Escolar de Prevenção à AIDS.
    O Prefeito Municipal de Buritis, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado o Programa Escolar de Prevenção à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS.
        Art. 2º. 
        Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, o programa de que trata o artigo anterior terá o seguinte conteúdo mínimo:
          I – 
          Sinais e sintomas;
            II – 
            Descrição do agente causador;
              III – 
              Formas de transmissão;
                IV – 
                Medidas de prevenção;
                  V – 
                  Aspectos históricos, sociais, culturais, psicológicos e legais;
                    VI – 
                    Recursos assistenciais de prevenção e tratamento existentes.
                      Art. 3º. 
                      É criada a Comissão Multidisciplinar de Trabalho, com a atribuição específica de propor diretrizes para o programa de que trata este Lei e coordenar sua implantação.
                        Parágrafo único  
                        A Comissão a que se refere o artigo será constituída por representantes de entidades civis que atuem na prevenção e tratamento da AIDS, entidades de classe dos trabalhadores em educação e representantes das secretarias municipais, bem como do Conselho Municipal de Saúde.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                Buritis-MG, 13 de maio de 1997.

                                 

                                 

                                Clarindo F. Filho
                                Assessor Jurídico

                                 

                                Pe. José Vicente Damasceno
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Projeto Lei nº 014/97 de 31/03/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 12/05/97.

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"