Lei nº 725, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

725

1997

13 de Maio de 1997

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE AO ALCOOLISMO, TABAGISMO, TÓXICO E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxico e doenças transmissíveis na rede municipal de ensino de Buritis e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituída na rede municipal de ensino, a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxico e Doenças Transmissíveis, compreendendo a primeira semana do mês de maio de cada ano.
        Art. 2º. 
        No período de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação promoverá aulas, debates, palestras e seminários de orientação aos educandos sobre os aspectos físico, mental e psicossomático do uso do álcool, do fumo, de substâncias entorpecentes e de doenças transmissíveis.
          Parágrafo único  
          A orientação a que se refere o artigo compreenderá ainda a divulgação mediante faixas, cartazes, folhetos e boletins, tendo por objetivo a formação de uma consciência crítica sobre o tema.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis-MG, 13 de maio de 1997.

                 

                 

                Clarindo F. Filho
                Assessor Jurídico

                 

                Pe. José Vicente Damasceno
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto Lei nº 015/97 de 31/03/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 12/05/97.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"