Lei nº 726, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

726

1997

13 de Maio de 1997

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS POSSA FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

a A
Concede autorização para que a Prefeitura Municipal de Buritis possa firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis decreta:
      Art. 1º. 
      É a Prefeitura Municipal de Buritis, M.G., autorizada a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, destinado a instalação de um posto de atendimento na Sede do Município, para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados.
        Art. 2º. 
        Para a instalação do Posto a que refere o artigo anterior a Prefeitura Municipal de Buritis, fornecerá o imóvel, o mobiliário, os equipamentos e o pessoal administrativo necessários ao seu funcionamento, conforme os termos do convênio.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis-MG, 13 de maio de 1997.

                 

                 

                Clarindo F. Filho
                Assessor Jurídico

                 

                Pe. José Vicente Damasceno
                Prefeito Municipal

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"