Lei nº 726, de 13 de maio de 1997
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Buritis, M.G., autorizada a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, destinado a instalação de um posto de atendimento na Sede do Município, para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados.
Art. 2º.
Para a instalação do Posto a que refere o artigo anterior a Prefeitura Municipal de Buritis, fornecerá o imóvel, o mobiliário, os equipamentos e o pessoal administrativo necessários ao seu funcionamento, conforme os termos do convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"