Lei nº 728, de 03 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

728

1997

3 de Junho de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE UNIDOS DO SUL.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Unidos do Sul – APPRCUS
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Unidos do Sul – APPRCUS – entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC. Nº 01.722.184/0001-66, com sede provisória na Fazenda Unidos do Sul, neste Município de Buritis-MG, e Foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 03 de junho de 1997.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 023/97, de 22/05/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 02/06/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"