Lei nº 732, de 03 de junho de 1997
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Buritis, mg autorizada a firmar convênio com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, destinado a instalação de um posto de atendimento na Sede do Município, para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar aos seus associados.
Art. 2º.
Para a instalação do posto a que se refere o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Buritis, fornecerá o imóvel, o mobiliário, os equipamentos e o pessoal administrativo necessários ao seu funcionamento, conforme os termos do convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"