Lei nº 732, de 03 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

732

1997

3 de Junho de 1997

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS POSSA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

a A
Concede autorização para que a Prefeitura Municipal de Buritis possa firmar convênio com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis decreta:
      Art. 1º. 
      É a Prefeitura Municipal de Buritis, mg autorizada a firmar convênio com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, destinado a instalação de um posto de atendimento na Sede do Município, para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar aos seus associados.
        Art. 2º. 
        Para a instalação do posto a que se refere o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Buritis, fornecerá o imóvel, o mobiliário, os equipamentos e o pessoal administrativo necessários ao seu funcionamento, conforme os termos do convênio.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 03 de junho de 1.997.

               

              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico

               

              Pe. José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"