Lei nº 736, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

736

1997

30 de Junho de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LAVADEIRAS AUTÔNOMAS DE BURITIS - ALAB

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Lavadeiras Autônomas de Buritis - ALAB
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Lavadeiras Autônomas de Buritis - ALAB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.816.330/0001-12, com sede provisória na Avenida Nossa Senhora da Pena, nº 04, Quadra 39, Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade de Buritis - MG, e foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 30 de junho de 1.997.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

            Projeto Lei nº 030/97 de 30/06/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 30/06/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"