Lei nº 737, de 23 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

737

1997

23 de Agosto de 1997

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

a A
Dispõe sobre aquisição de imóvel.
    O povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (um) galpão para comércio, paredes com estrutura metálica, cobertura de zinco, piso de cimento rústico, com 02 (dois) cômodos para comércio, 01 para Administração e 02 (duas) instalações sanitárias completas, medindo 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados) de construção, edificado no lote s/nº, da Quadra 92-A, situado à Avenida Central, esquina com as ruas Rio Grande do Norte e Belo Horizonte, nesta cidade, medindo 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), conforme matrícula 13.695 do CRI de Unaí - MG, terreno este que será revertido ao município, pela Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, CGC nº 33.469.602/0001-41 ou órgão que a represente.
        Art. 2º. 
        O galpão para comércio, identificado no artigo anterior, tem o seu valor comercial em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme termo da Comissão de Avaliação Municipal, em anexo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta da dotação orçamentária 020510573161042-4210-Aquisição de imóvel, do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buriti - MG, 23 de agosto de 1997.

                 

                 

                Clarindo F. Filho
                Assessor Jurídico

                 

                Pe. José Vicente Damasceno
                Prefeito Municipal

                Projeto Lei nº 036/97, de 11/08/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 22/08/97.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"