Lei nº 738, de 29 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

738

1997

29 de Agosto de 1997

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre concessão de subvenção social, e dá outras providências.
    O povo por seus representantes, aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no importe de R$ 20.000,00 à Associação dos Pequenos Produtores do São Vicente da Esquerda, CGC/MF nº 00.846.557/0001-48.
        Parágrafo único  
        A subvenção social se destina, exclusivamente, a cobrir parte do pagamento do trator.
          Art. 2º. 
          Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária 02.07.04.18.111.2.059- Manutenção da Promoção e Extensão Rural, natureza da despesa 3231.00 - Subvenções Sociais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e anulada a dotação orçamentária 02.07.04.18.111.1.058 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, natureza da despesa 4170.00 - Equipamentos e material permanente, no valor suplementado.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis - MG, 29 de agosto de 1997.

                 

                 

                Clarindo F. Filho

                Assessor Jurídico

                 

                Pe. José Vicente Damasceno

                Prefeito Municipal

                 

                Projeto lei nº 039/97, de 21/08/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 28/08/97.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"