Lei nº 739, de 29 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

739

1997

29 de Agosto de 1997

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

a A
Dispõe sobre concessão de subvenção social.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Escola Estadual Argemiro Antônio do Prado, CGC/MF nº 20.206.637/0001-46, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), objetivando construção da sala para informática.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação 02.04.08.42.188.1.024-4110 - Obras e Instalações, no importe de R$ 8.000,00 e suplementada a dotação a ser criada no orçamento, 02.04.08.07.021.2.022.3231 - Subvenções Sociais, no valor anulado.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 29 de agosto de 1.997.

               

               

              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico

              Pe. José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal

              Projeto lei nº 040/97, de 22/08/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 28/08/97.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"