Lei nº 739, de 29 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Escola Estadual Argemiro Antônio do Prado, CGC/MF nº 20.206.637/0001-46, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), objetivando construção da sala para informática.
Art. 2º.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação 02.04.08.42.188.1.024-4110 - Obras e Instalações, no importe de R$ 8.000,00 e suplementada a dotação a ser criada no orçamento, 02.04.08.07.021.2.022.3231 - Subvenções Sociais, no valor anulado.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 29 de agosto de 1.997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto lei nº 040/97, de 22/08/97. Aprovado em 1ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 28/08/97.
"Este texto não substitui o texto original"