Lei nº 740, de 16 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

740

1997

16 de Setembro de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE ÁGUAS EMENDADAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio de Águas Emendadas.
    O povo, por intermédio de seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do consórcio intermunicipal da região de influência geo-econômica de Brasília, objetivando a aplicação efetiva de esforços para estabelecer a cooperação técnica, científica e administrativa direcionada ao desenvolvimento sustentável harmônico, solidário e integrado mediante a participação direta do Distrito Federal e dos Governos municipais da Região.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis - MG, 16 de setembro de 1997.

             

             

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

            Projeto Lei nº 032/97 de 23/06/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões 15/09/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"