Lei nº 740, de 16 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do consórcio intermunicipal da região de influência geo-econômica de Brasília, objetivando a aplicação efetiva de esforços para estabelecer a cooperação técnica, científica e administrativa direcionada ao desenvolvimento sustentável harmônico, solidário e integrado mediante a participação direta do Distrito Federal e dos Governos municipais da Região.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"