Lei nº 743, de 30 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Buritis - MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades:
a)
Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
b)
Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c)
Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.
Art. 2º.
O consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras municipais.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a dotação 02.08.13.75.428.2.064-3224-00 - Transferências a instituições multi governamentais, para atender despesas iniciais decorrentes da presente lei, podendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 30 de setembro de 1997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto lei nº 031/97 de 10/06/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 29/09/97.
"Este texto não substitui o texto original"