Lei nº 743, de 30 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

743

1997

30 de Setembro de 1997

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS-MG., A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Município de Buritis MG, a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Buritis - MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades:
        a) 
        Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
          b) 
          Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
            c) 
            Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.
              Art. 2º. 
              O consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras municipais.
                Art. 3º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a dotação 02.08.13.75.428.2.064-3224-00 - Transferências a instituições multi governamentais, para atender despesas iniciais decorrentes da presente lei, podendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis - MG, 30 de setembro de 1997.

                       

                       

                      Clarindo F. Filho

                      Assessor Jurídico

                       

                      Pe. José Vicente Damasceno

                      Prefeito Municipal

                       

                      Projeto lei nº 031/97 de 10/06/97. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 29/09/97.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"