Lei nº 744, de 30 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel de propriedade do Sr. Aureliano Silveira Rocha, identificado como lote nº 10, da Quadra 03-A, situado à Rua Tiradentes, nesta cidade, medindo 292,32 m² de área total, no qual está edificada uma casa de residência, medindo 126,99 m² de construção, identificada pelo nº 727, conforme matrícula 10.056 CRI de Unaí - MG, a ser destinado à instalação do posto de Programa de Saúde Familiar - PSF, por ser o imóvel mais apropriado conforme laudo técnico da equipe do PSF, em anexo.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior, tem o seu valor comercial em R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), conforme Termo da Comissão Municipal de Avaliação, em anexo.
Parágrafo único
A aquisição está dispensada de licitação, na conformidade do inciso X, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação 02051057361042-4210 - Aquisição de imóvel, do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de maio de 1997
Buritis - MG, 30 de setembro de 1.997.
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto lei nº 037/97 de 11/08/97. Aprovado em 1ª votação por 07 votos a favor e 02 votos contra. Aprovado em 2ª votação por 07 votos a favor e 03 votos contra. Sala das sessões, 29/09/97.
"Este texto não substitui o texto original"