Lei nº 746, de 18 de novembro de 1997
É considerado patrimônio histórico e cultural do Município de Buritis, para fins de tombamento, nos termos do art. 1º § 2º, do Decreto - Lei 25, de 30.11.1937, o conjunto arquitetônico representado pelos imóveis situados na Praça Dom Elizeu, de propriedade dos Senhores:
Valentino Pereira Santana, Eli Luciano da Silva, José Nascimento Soares, Nice Durães Coutinho, Antônio José Lopes, Igreja Nossa Senhora da Pena, Laticínios Vale dos Buritis, e ainda o imóvel situado à Rua Saint Clair º 33, de propriedade de Maria Rodrigues da Costa, todos no perímetro urbano da cidade de Buritis.
Buritis - MG, 18 de novembro de 1997
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Projeto Lei nº 046/97, de 13/10/97. Aprovado em 1ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 08 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 17/11/97.
"Este texto não substitui o texto original"