Lei nº 749, de 09 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

749

1997

9 de Dezembro de 1997

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SERRA BONITA – ASCOPROSB.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Serra Bonita - ASCOPROSB.
    A Câmara Municipal de Buritis, MG, por seus representantes, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Serra Bonita - ASCOPROSB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.598.041/0001-39, com sede provisória na Serra Bonita, Município da cidade de Buritis, MG, e Foro na Comarca de Buriti.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, MG, 09 de dezembro de 1997.

             

             

            Pe. José Vicente Damasceno

            Prefeito Municipal

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

            Projeto Lei nº 049/97 de 07/11/97. Aprovado em 1ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 08/12/97.

               

              "Este texto não substitui o texto original"