Lei nº 749, de 09 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Serra Bonita - ASCOPROSB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.598.041/0001-39, com sede provisória na Serra Bonita, Município da cidade de Buritis, MG, e Foro na Comarca de Buriti.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, MG, 09 de dezembro de 1997.
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Projeto Lei nº 049/97 de 07/11/97. Aprovado em 1ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 08/12/97.
"Este texto não substitui o texto original"