Lei nº 754, de 16 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar, à Associação de Moradores da Comunidade Sagrada Família, CGC/MF 00.416.604/0001-13, lotes de terreno para construção, identificados pelos nos. 12 e 13 da Quadra 39, situados à Avenida Pedro Valadares, Versiane, no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade, medindo cada lote 20,00 m na frente e nos fundos e 25,00 m nas laterais, com a área de 500,00 m², ligados entre si e medindo 40,00 m na frente e nos fundos e 25,00 m nas laterais, num total de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), limitando-se pela frente com a Avenida Pedro Valadares Versiane; pelos fundos, com a Fazenda Buritis; pela direita com o lote nº 11 e pela esquerda com o lote nº 14, sendo os mesmos avaliados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Parágrafo único
A doação se destina a construção e funcionamento de marcenaria e serralheria comunitária
Art. 2º.
A donatária, tem o prazo improrrogável de 05 (cinco) anos para edificar no terreno, sob pena de retrocessão, vedada qualquer indenização.
Art. 3º.
As despesas da escritura e registro, correm à conta da donatária.
Art. 4º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"