Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, com a finalidade de reformar a Casa de Juiz, situada nesta cidade e comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A reforma a ser processada sem ônus para o TJMG, somente se efetivará mediante planilha de custos a ser apresentada por Engenheiro designado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"