Lei nº 758, de 29 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

758

1997

29 de Dezembro de 1997

FICA INSTITUÍDO O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O TRIÊNIO DE 1998/2000, ELABORADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

a A
A Câmara Municipal de Buritis, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o triênio de 1998/2000, elaborado na forma da legislação vigente.
      Art. 2º. 

      Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1998/2000, são assim constituídos:

       

      RECEITA DE CAPITAL

      1998

      1999

      2000

      Operações de Crédito

      277.500,00

      305.250,00

      335.775,00

      Alienação de Bens

      67.230,00

      73.953,00

      81.348,30

      Transf. Capital

      1.151.360,00

      1.266.496,00

      1.393.145,60

      Outras Rec. de Capital

      387.930,00

      426.723,00

      469.395,30

      SUB-TOTAL

      1.884.020,00

      2.072.422,00

      2.279.664,20

        Parágrafo único  
        Os valores previstos no quadro de metas são estimados a preços de 1997.
          Art. 3º. 
          Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão corrigidas as importâncias consignadas aos projetos podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
            Parágrafo único  
            As importâncias referentes aos exercícios de 1999/2000, estimadas a preços de 1997, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.

                 

                Buritis - MG, 29 de dezembro de 1997.

                 

                Pe. José Vicente Damasceno
                Prefeito Municipal

                 

                Clarindo F. Filho
                Assessor Jurídico

                Projeto Lei nº 043/97, de 29/09/97. Aprovado em 1ª votação por 10 a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 28/12/97.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"