Lei nº 766, de 03 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito especial à seguinte dotação orçamentária: 02.04.08.48.247.2.074 - Implantação de Biblioteca Pública Municipal - 4.120.00 - Equipamento e Material Permanente, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º.
Para fazer face ao previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a promover, por decreto, anulação parcial a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.03.999.999.999.9990 - Reserva de Contingência, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis-MG, 03 de julho de 1998.
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Projeto Lei nº 014/98, de 25/05/98. Aprovado em 1ª votação por -10- votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por -08- votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 02/07/98.
"Este texto não substitui o texto original"