Lei nº 770, de 10 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

770

1998

10 de Agosto de 1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Câmara Municipal de Buritis-MG.
    O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, crédito adicional especial em favor do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Buritis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a seguinte classificação funcional programática:

       

      Gabinete e Secretaria da Câmara

       

      0101.01010012.000-3.2.2.4.00.00 - R$ 2.000,00

       

        Art. 2º. 
        Como fonte de recursos para abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, é anulado, parcialmente, o elemento de despesa 4.1.1.0.00.00 do programa de trabalho 0101.01010012.000.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis-MG, 10 de agosto de 1998.

               

               

              Pe. José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal


              Clarindo F. Filho
              Assessor Jurídico

              Projeto Lei nº 012/98, de 21/05/98. Aprovado em 1ª votação por 10x00. Aprovado em 2ª votação por 10x00. Sala das sessões 26/06/98.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"