Lei nº 776, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Vila São Vicente - CCDRSV, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CIC nº 20.210.290/0001-05, com sede provisória na Vila São Vicente, município da cidade de Buritis-MG, e foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"