Lei nº 776, de 31 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

776

1998

31 de Agosto de 1998

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA VILA SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Vila São Vicente e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Vila São Vicente - CCDRSV, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CIC nº 20.210.290/0001-05, com sede provisória na Vila São Vicente, município da cidade de Buritis-MG, e foro na Comarca de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 31 de agosto de 1998.

             

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico 

            Projeto lei nº 010/98, de 21.05.98. Aprovado em 1ª votação por 06 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 24.08.98.

               

              "Este texto não substitui o texto original"