Lei nº 783, de 21 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

783

1998

21 de Outubro de 1998

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Autoriza celebração de Convênio com o Estado de Minas Gerais
    O Povo do Município de Buritis MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Justiça, para que, em cooperação com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, seja prestada assistência judiciária gratuita ao cidadão hipossuficiente.
        Art. 2º. 
        As cláusulas e condições estabelecidas no convênio passam a fazer parte desta lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da dotação orçamentária municipal.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis - MG, 21 de outubro de 1998.

                 

                 

                Pe. José Vicente Damasceno

                Prefeito Municipal

                 

                Clarindo F. Filho

                Assessor Jurídico

                 

                Projeto Lei nº 024/98, de 24/08/98. Aprovado em 1ª votação por 09 x 00. Aprovado em 2ª votação por 10 x 00. Em: 19/10/98.

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"