Lei nº 1.184, de 12 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento
vigente à importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) na
seguinte dotação:
02.07.01.20.122.0023.2192 – 3.3.71.41-00 Ficha 882.......R$ 47.000,00
Consorcio intermunicipal de desenvolvimento das bacias dos rios Urucuia e Carinhanha.
Art. 2º.
Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art.
1º, desta Lei, fica parcialmente anulada, a seguintes dotações:
02.04.02.12.361.0006.2050.3.3.90.30.01 Ficha 221..........R$ 47.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"