Lei nº 1.160, de 15 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis autorizado a receber como doação
área de terreno urbano de propriedade do Bandeirantes Esporte Clube,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.210.159/0001-48, com sede na
Avenida Bandeirantes s/nº nesta cidade de Buritis.
Art. 2º.
O imóvel objeto da doação é o lote localizado na Rua Felipe
Antônio da Silva esquina com a Avenida Nossa Senhora da Pena,
destinado à Praça de Esportes, medindo 97,00 m (noventa e sete
metros) pela frente e fundos e 139,60 m (cento e trinta metros e
sessenta centímetros) nas laterais, com área total de 13.541,20 m2
(treze mil, quinhentos e quarenta e um metros e vinte centímetros
quadrados, limitando-se pela frente com a Rua Felipe Antônio da Silva,
pelo fundos com o lote A, pela direita com as quadras 25, 26 e 27 e pela
esquerda, com a Avenida Nossa Senhora da Pena havido de doação pela
Lei Municipal 347 de 20.12.1984 e posterior desmembramento.
Parágrafo único
O imóvel está registrado no cartório de Oficio de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritis sob a matrícula 5600 de
14.01.2009 e registro anterior sob a matrícula 5.598, ficha A, Livro 2,
ORI de Buritis, Minas Gerais.
Art. 3º.
A área recebida como doação será destinada à construção do
Estádio Municipal.
Art. 4º.
As despesas com emolumentos e outras correrão à conta de
dotações próprias no orçamento vigente.
"Este texto não substitui o texto original"