Lei nº 1.161, de 23 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1161

2009

23 de Setembro de 2009

INSTITUI O ANO DE 2010, COMO ANO MUNICIPAL DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o ano de 2010, como Ano Municipal da Leitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no exercício de 2010, como Ano Municipal da Leitura.
        Art. 2º. 
        As despesas com promoções e eventos correrão à conta de dotações próprios no orçamento de 2010.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Buritis, 23, de Setembro de 2009

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             

            Proposição de Lei 035/09, ref. PL 030/2009. Do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"