Lei nº 1.188, de 09 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1188

2010

9 de Junho de 2010

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 355.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais) e dá outras providencias.,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente à importância de R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:

       

      02.09.01.23.692.0004.1110 – 4.4.90.52.01 Ficha 883.....R$ 234.000,00

      02.09.01.23.692.0004.2108 – 3.3.90.30.01 Ficha 884.....R$   57.000,00

      02.09.01.23.692.0004.2108 – 3.3.90.36.00 Ficha 885.....R$     4.000,00

      02.09.01.23.692.0004.2108 – 3.3.90.39.01 Ficha 886.....R$   60.000,00

      Implantação da Feira Popular                                          R$ 355.000,00

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, desta Lei, fica parcialmente anulada, a seguintes dotações:

         

        02.04.02.12.361.0006.2050.3.3.90.30.01 Ficha 221........R$ 150.000,00

        02.04.02.12.361.0006.2050.3.3.90.36.01 Ficha 222........R$ 100.000,00

        02.04.02.12.361.0006.2050.3.3.90.39.01 Ficha 223........R$ 105.000,00

        Manutenção de Atividades com FUNDEB 40%                 R$ 355.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 09 de Junho de 2010.



            Dr. Keny Soares Rodrigues

            Prefeito Municipal



             Proposição de Lei 022/10, ref. P.L 009/10. Do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"