Lei nº 1.166, de 16 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica desafetada do domínio público parte da Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira,
situada entre a Avenida Bias Fortes, Fazenda Extrema e quadras 19 e 23 do Bairro
Canaã, com área total de 1.440 m2 (hum mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados).
Art. 2º.
A área desafeta passa a ser denominada quadra 23-A, com as seguintes
confrontações:
a)
frente com a Avenida Bias Fortes com 15 m (quinze metros);
b)
fundo com a Fazenda Extrema com 31 m (trinta e um metros);
c)
direita com a quadra 19 medindo 109 m (cento e nove metros);
d)
esquerda com a quadra 23 medindo 83 m (oitenta e três metros).
Art. 3º.
A área desafetada é doada para o Abrigo João da Silva Santarém, com sede na
Avenida Juscelino K. Oliveira n° 163, Bairro Canaã, inscrita no CNPJ sob on°
20.597.845/0001-13.
Art. 4º.
As despesas com emolumentos e outros correrão à conta do Abrigo João da
Silva Santarém.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"