Lei nº 1.166, de 16 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1166

2009

16 de Novembro de 2009

DESAFETA ÁREA DE LOGRADOURO DO DOMÍNIO PÚBLICO, DOA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Desafeta área de logradouro do domínio público, doa a entidade que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada do domínio público parte da Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira, situada entre a Avenida Bias Fortes, Fazenda Extrema e quadras 19 e 23 do Bairro Canaã, com área total de 1.440 m2 (hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).
        Art. 2º. 
        A área desafeta passa a ser denominada quadra 23-A, com as seguintes confrontações:
          a) 
          frente com a Avenida Bias Fortes com 15 m (quinze metros);
            b) 
            fundo com a Fazenda Extrema com 31 m (trinta e um metros);
              c) 
              direita com a quadra 19 medindo 109 m (cento e nove metros);
                d) 
                esquerda com a quadra 23 medindo 83 m (oitenta e três metros).
                  Art. 3º. 
                  A área desafetada é doada para o Abrigo João da Silva Santarém, com sede na Avenida Juscelino K. Oliveira n° 163, Bairro Canaã, inscrita no CNPJ sob on° 20.597.845/0001-13.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com emolumentos e outros correrão à conta do Abrigo João da Silva Santarém.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis, 16 de Novembro de 2009.

                         

                         

                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefcito Municipal

                        Proposição de Lei 043/2009. Ref. Projeto de Lei 033/2009 do Executivo Municipal.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"