Lei nº 1.168, de 17 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1168

2009

17 de Novembro de 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Estima a receita e Fixa a despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2.010 e dá outras providências...
    O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Reccita e Fixa a despesa do Município para o Prefeito do Municipio para o exercício financeiro de 2.010, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 39.520.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação do tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

           

          RECEITAS  POR FONTES

           

          RECEITAS CORRENTES

           

          RECEITA TRIBUTÁRIA

          1.779.995,78

           

          RECEITA PATRIMONIAL

          693.732,00

           

          RECEITA DE SERVIÇOS

          288.080,00

           

          TRANSFERENCIAS CORRENTES

          34.485.001,82

           

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          622.680,24

           

          SUB TOTAL

          37.869.489,84

           

          DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEB

          3.782.160,00

           

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          3.628.000,00

           

          RECEITAS DE CAPITAL

          ALIENAÇÃO DE BENS

          100.880,00

          TRANSFERENCIA DE CAPITAL

          5.331.790,16

          SUB TOTAL

          5.432.670,16

                               TOTAL GERAL

          39.520.000,00

            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

            LEGISLATIVA

            1.331.200,00

            ADMINISTRATIVA

            5.361.044,00

            SEGURANÇA PÚBLICA

            70.000,00

            AÇÃO SOCIAL

            2.658.765,00

            PREVIDENCIA SOCIAL

            656.667,20

            SAÚDE

            9.849.920,00

            EDUCAÇÃO

            13.087.263,00

            CULTURA

            377.520,00

            URBANISMO

            1.085.100,00

            HABITAÇÃO

            50.000,00

            SANEAMENTO

            279.720,00

            AGRICULTURA

            2.054.580,80

            COMERCIO E SERVIÇOS

            52.040,00

            ENERGIA

            31.200,00

            TRANSPORTE

            910.400,00

            DESPORTO E LAZER

            813.020,00

            ]ENCARGOS ESPECIAIS

            851.040,00

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            520,00

                                       TOTAL

            39.520.000,00

             

            DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO

            CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS

            1.331.200,00

            GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO

            968.724,00

            SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

            2.882.840,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

            976.820,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER

            4.122.027,20

            SECRETARIA M. TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS

            2.137.820,80

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

            10.057.920,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

            2.741.965,00

                                  TOTAL

            39.520.000,00

             

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONOMICAS

            DESPESAS CORRENTES

            33.870.780,20

            PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

            16.829.193,20

            OUTRAS DESPESAS CORRENTES

            17.041.587,00

            SUB TOTAL

            33.870.780,20

            DESPESAS DE CAPITAL

            5.648.699,80

            INVESTIMENTOS

            5.247.659,80

            AMORTIZAÇÃO

            401.040,00

            SUB TOTAL

            5.648.699,80

            RESERVA DE CONTIGENCIA

            520,00

            RESERVA DE CONTIGENCIA

            520,00

            SUB TOTAL

            520,00

            SUB TOTAL

            39.520.000,00

              Art. 5º. 
              Fica o Executivo autorizado a:
                I – 
                A abrir Créditos Suplementares no limite de 30 % (trinta por cento) do total do orçamento nas dotações que fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2.010, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                  II – 
                  A abrir Créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.010, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00 % (cem por cento) da receita realizada.
                    III – 
                    A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.010, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                      IV – 
                      Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                        V – 
                        Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
                          VI – 
                          Criar elementos de despesas dentro dos projetos/programas sem alteração do valor pactuado nas ações governamentais.
                            Art. 6º. 
                            Até 30 dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo
                              Parágrafo único  
                              Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal. Para atender ao disposto, do inciso III do § 2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 9um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Buritis-MG., 18 de novembro de 2009.

                                   

                                   

                                  Dr. Keny Soares Rodrigues

                                  Prefeito Municipal de Buritis

                                   

                                  Proposição de Lei 046, ref. Projeto de Lei 031/09 do Executivo Municipal

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"