Lei nº 1.169, de 17 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1169

2009

17 de Novembro de 2009

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

a A
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus Representantes, aprovou e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 683.456,00 (seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), às seguintes entidades:
        a) 

        SUBVENÇÕES:

         

        ENTIDADES

        R$

        Abrigo João da Silva Santarém

        18.000,00

        Associação de Integração Social Frei Vitor

        24.960,00

        Associação do Grupo da 3ª idade Alegria de Viver

        6.000,00

        Pastoral da Criança de Buritis

        24.000,00

        Associação dos Moradores da Com. do Divino Espírito Santo

        2.400,00

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente

        3.600,00

        Conselho Comunitário do Distrito Serra Bonita

        2.400,00

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira

        2.400,00

        Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana

        2.400,00

        Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro

        2.400,00

        Conselho Comunitário do Pernambuco

        2.400,00

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha

        2.400,00

        Conselho Desenvolvimento Vila Taquaril

        4.160,00

        Conselho Comunitário da Vila Rosa

        3.120,00

        Associação dos Feirantes

        2.400,00

        APAE

        24.000,00

        Associação de Artesões, Artistas Plásticos e Prod. Caseiros

        2.400,00

        Associação Comungantes S.Batista de Buritis – ASCOSIB

        2.400,00

        Associação dos Deficientes Físicos de Buritis

        2.400,00

        Apoio a União dos Estudantes de Buritis

        3.000,00

        TOTAL DAS SUBVENÇÕES

        137.240,00

          b) 

          CONTRIBUIÇÕES:

           

          ENTIDADES

          R$

          AMAB / AMNOR/AMM

          120.000,00

          ADISBUR

          12.480,00

          Apoio às operações da Polícia Civil

          20.000,00

          Apoio às operações da Polícia Militar Ostensiva

          35.000,00

          Apoio às operações da Polícia  Militar Florestal  

          15.000,00

          Apoio ao Buritis Esporte Clube

          4.680,00

          Apoio ao Bandeirantes Esporte Clube

          4.680,00

          Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência - CTG

          3.120,00

          Manutenção  Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD

          3.000,00

          APAE

          24.000,00

          EMATER

          180.000,00

          Conselho de Desenv. do Distrito São Pedro de Passa Três

          16.000,00

          Conselho Comunitário de Serra Bonita

          16.000,00

          Sindicato Rural de Buritis

          60.000,00

          Sindicato Rural dos Trabalhadores Rurais

          6.656,00

          Apoio a Central das Associações de Peq. Prod. De Buritis

          12.480,00

          Contribuição – CONASS – CONASEMS

          4.160,00

          Associação Trab.Autonomo de Transp. De Tração Animal

          2.400,00

          Associação de Integração Social Frei Vitor

          24.960,00

          TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES

          564.160,00

            Art. 2º. 
            Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, nos limites das disponibilidades financeiras , mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
              Parágrafo único  
              Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação da prestação de contas anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

                   

                  Buritis - MG, 18 de Novembro de 2.009.

                   

                  Dr. Keny Soares Rodrigues

                  Prefeito Municipal

                   

                  Proposição de Lei 047. Ref. Projeto de Lei 032/09 do Executivo Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"