Lei nº 1.167, de 18 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente à importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte dotação:
02.09.02.08.241.1028.1097 – 4.4.90.51.02 Ficha 798.......R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para fazer face à abertura do crédito especial adicional, do art. 1º, desta Lei, fica anulada, parcialmente a seguinte dotação orçamentária, conforme art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
02.08.02.10.272.0901.2112.3.1.90.13.00 Ficha 502..........R$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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