Lei nº 1.173, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1173

2009

30 de Dezembro de 2009

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL FREI VITOR DE IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a concessão de direito real de uso Associação de Integração Social Frei Vitor de Imóveis que menciona e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a concessão de direito real de uso à Associação de Integração Social Frei Vitor, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.635.060/0001-92, pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis, por interesse da Administração Municipal
        Parágrafo único  
        A área objeto da concessão de direito real de uso são os lotes 16, 17 e 18 da quadra 39 na Avenida Pedro Valadares Versiani, bairro Israel Pinheiro, medindo cada um 500 m2 (quinhentos metros quadrados) no total de 1.500,00 m2 ( um mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a Avenida Pedro Valares Versiani, pelos fundos com a Fazenda Buriti, pela direita com o lote 15 e pela esquerda com o lote 19.
          Art. 2º. 
          Caso ocorra a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso, não caberá qualquer tipo indenização à Associação de Integração Social Frei Vitor.
            Art. 3º. 
            Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para que a Associação de Integração Social Frei Vitor comece a utilizar a área, sob pena da rescisão contratual.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 30 de Dezembro de 2009.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"