Lei nº 1.229, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1229

2011

1 de Novembro de 2011

TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS MUNICIPAIS DE BURITIS/MG.

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TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS MUNICIPAIS DE BURITIS/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos estabelecimentos públicos e privados municipais do ensino fundamental é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro no primeiro dia útil de cada semana.
        Parágrafo único  
        Por ocasião da execução do Hino Nacional, os alunos, professores e demais funcionários dos estabelecimentos de ensino a que se refere o art.1º desta lei, deverão estar devidamente perfilados para o canto do mesmo, e ainda, direcionados para as Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 01 de novembro de 2011.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

             Proposição de Lei 024/2011, ref. Projeto de Lei 022/2011. Do Legislativo Municipal

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"