Lei nº 1.226, de 12 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1226

2011

12 de Setembro de 2011

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a Criação da Casa de Apoio no Distrito Federal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação da Casa de Apoio no Distrito Federal para ajudar os munícipes de Buritis e seus acompanhantes em tratamento de saúde no Distrito Federal.
        Art. 2º. 
        Para a implantação da Casa de Apoio Administração Municipal poderá local imóvel de maior concentração de atendimento médico no Distrito Federal, bem como aparelhar o imóvel com os móveis e utensílios necessários a dar conforto aos usuários.
          Art. 3º. 
          De acordo com necessidade, a Administração Municipal poderá transferir ou contratar servidores da área de limpeza e de enfermagem para atendimento à Casa de Apoio, bem como outros que si fizerem necessários para o funcionamento da Casa.
            Art. 4º. 
            As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 12 de Setembro de 2.011.]

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Proposição de Lei 021, ref. Projeto de Lei 021/2011. Do Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"