Lei nº 1.223, de 22 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Rio São Domingos, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração
por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.894.920/0001-02, com sede
à fazenda Recanto Paulista, S/N, Zona Rural do Municipio e comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"