Lei nº 1.121, de 17 de junho de 2011
Art. 1º.
Nos termos do art. 42 e consectários da Lei Orgânica Municipal é transferido
ao Prefeito Municipal o uso e a administração do bem móvel constituído pelo veículo
marca Fiat, modelo pálio WK Adventure Flex, placa HMN - 7510, ano 2007, modelo 2008, número de patrimônio 128, que deixa de ser utilizado pela Câmara Municipal em
seus serviços.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"