Lei nº 1.213, de 05 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1213

2011

5 de Maio de 2011

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza doação de imóvel ao Estado de Minas Gerais E dá outras providências,
    Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o lote de terreno urbano identificado como lote sem número da quadra 92-A, constante da matrícula 6948 - CRI - Buritis, situado na avenida Central medindo 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados), com valores fiscais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
        Art. 2º. 
        O lote doado ao Estado de Minas Gerais é destinado à construção de quartel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, vedada qualquer outra destinação.
          Art. 3º. 
          O Estado de Minas Gerais terá o prazo de até 07 (sete) meses para iniciar a construção do quartel e até 14(quatorze) meses para o término da obra sob pena de reversão ao patrimônio municipal.
            Art. 4º. 
            Integram a presente lei como anexos a certidão de matrícula do Ofício do Registro de Imóveis de Buritis, croqui da área e termo de avaliação do imóvel.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 05 de Maio de 2011.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal


                Proposição de Lei 009, ref. Proj. lei nº 009/2011- Autor Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"